Nova licença-paternidade em 2027: O que muda para empresas e trabalhadores?

Nova licença-paternidade em 2027: O que muda para empresas e trabalhadores?

A licença-paternidade brasileira passará por sua maior atualização desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta definitivamente esse direito e estabelece uma ampliação gradual do período de afastamento do trabalho para os pais.

Além de aumentar o tempo destinado ao cuidado dos filhos, a nova legislação também institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e cria regras específicas para diferentes situações familiares, como adoção, guarda judicial para fins de adoção e nascimento de crianças com deficiência.

Embora a mudança represente um importante avanço na proteção à família, ela também exige atenção das empresas, que precisarão revisar procedimentos internos, atualizar políticas de recursos humanos e adaptar rotinas administrativas para garantir o cumprimento da nova legislação.

Neste artigo, explicamos o que muda a partir de 2027, como será a ampliação gradual da licença-paternidade e quais impactos práticos podem surgir para empregadores e trabalhadores.


Como ficará a licença-paternidade a partir de 2027?

A principal mudança prevista pela Lei nº 15.371/2026 é a ampliação progressiva do período de afastamento.

A partir de janeiro de 2027, a licença-paternidade passará dos atuais cinco dias para dez dias. Em 2028, esse prazo será ampliado para quinze dias e, em 2029, poderá chegar a vinte dias, conforme os critérios previstos na própria legislação relacionados ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo governo federal.

O cronograma estabelecido pela lei é o seguinte:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, observadas as condições previstas na legislação.

Essa implementação gradual busca permitir que empresas, órgãos públicos e o próprio sistema previdenciário tenham tempo para adaptar seus processos administrativos.



Quem terá direito à nova licença-paternidade?

A nova legislação não contempla apenas os casos de nascimento biológico.

O direito também alcança situações de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, ampliando a proteção às diferentes configurações familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, nos casos em que a criança nascer com deficiência ou quando houver adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de um terço, reconhecendo as necessidades específicas que podem surgir nesse momento inicial da convivência familiar.

A lei também disciplina hipóteses excepcionais envolvendo internação da mãe ou da criança e situações relacionadas ao falecimento da mãe, estabelecendo mecanismos de proteção ao núcleo familiar.


Quais são os impactos para as empresas?

Do ponto de vista empresarial, a ampliação da licença-paternidade não representa apenas uma alteração nos dias de afastamento do empregado.

As organizações deverão revisar políticas internas, atualizar regulamentos de recursos humanos, adaptar procedimentos relacionados à folha de pagamento e orientar gestores sobre as novas regras.

Também será importante revisar documentos internos, fluxos de comunicação e sistemas utilizados para controle de afastamentos, garantindo que todos estejam compatíveis com a legislação vigente.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, por exemplo, já possuem regras próprias relacionadas à ampliação da licença-paternidade, o que exige uma análise individualizada para verificar a forma correta de aplicação das novas disposições legais.

Além do aspecto operacional, a mudança também reforça a necessidade de atualização constante das equipes responsáveis pelas áreas jurídica, trabalhista e de recursos humanos, reduzindo riscos de passivos decorrentes do descumprimento da legislação.


A criação do salário-paternidade também traz novidades

Outro ponto relevante da Lei nº 15.371/2026 é a instituição do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A nova sistemática busca conferir maior segurança jurídica ao custeio do benefício, estabelecendo regras específicas para seu pagamento e disciplinando a participação do sistema previdenciário na compensação dos valores, conforme previsto na legislação.

Essa mudança representa uma evolução importante em relação ao modelo anterior, que possuía tratamento mais limitado e sem regulamentação específica.


A importância da atualização preventiva

Mudanças na legislação trabalhista costumam gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Questões relacionadas ao início da contagem da licença, documentação necessária, procedimentos internos, integração com benefícios já existentes e aplicação das regras em situações especiais tendem a exigir interpretação jurídica cuidadosa.

Por isso, a atualização preventiva das rotinas empresariais é uma das formas mais eficientes de reduzir riscos trabalhistas e evitar conflitos futuros.

A adoção de procedimentos alinhados à legislação vigente contribui para maior segurança jurídica, fortalece a governança corporativa e demonstra compromisso da empresa com o cumprimento das normas trabalhistas.



Empresas e trabalhadores devem se preparar para as novas regras

A ampliação gradual da licença-paternidade representa uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira e exigirá adaptação por parte das empresas já a partir de janeiro de 2027.

Mais do que cumprir uma nova obrigação legal, compreender corretamente as alterações permite que empregadores organizem seus processos internos com antecedência e reduzam riscos decorrentes de interpretações equivocadas da norma.

Da mesma forma, trabalhadores passam a contar com regras mais claras sobre seus direitos e sobre as hipóteses de concessão do benefício.

Diante de alterações legislativas como essa, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir segurança nas relações de trabalho e assegurar a correta aplicação da legislação.

A equipe da Morata Pereira Advogados Associados acompanha continuamente as mudanças no Direito do Trabalho e está preparada para orientar empresas e trabalhadores sobre os impactos da nova licença-paternidade, oferecendo soluções jurídicas alinhadas às necessidades de cada caso.

Por isso, entre em contato com a nossa equipe de profissionais para tirar suas principais dúvidas.


Artigo escrito por: Morata Pereira Advogados


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