Lucro Presumido sob ataque: aumento de carga tributária e insegurança para quem fatura acima de R$ 5 milhões
O ambiente tributário brasileiro iniciou 2026 com uma discussão relevante para empresas que apuram tributos pelo regime de Lucro Presumido. A edição do Decreto nº 12.808/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 224/2025, trouxe mudanças que podem resultar em aumento de carga tributária e gerar insegurança jurídica para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano.
Mais do que uma alteração técnica na forma de cálculo de tributos, o debate envolve um ponto conceitual importante do sistema tributário brasileiro: o enquadramento do Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal. Essa interpretação, adotada no decreto regulamentador, vem gerando críticas no meio jurídico e tributário, justamente porque pode produzir impactos relevantes para empresas que historicamente utilizam esse regime de apuração.
O Lucro Presumido não é benefício fiscal
O Governo Federal editou o Decreto nº 12.808/2025 para regulamentar a Lei Complementar nº 224/2025, e, ao fazer isso, tratou o Lucro Presumido como se fosse um “benefício fiscal”.
Esse enquadramento representa um erro conceitual relevante dentro do sistema tributário. O Lucro Presumido não é um incentivo fiscal concedido pelo Estado. Trata-se de uma opção legal de apuração do imposto, colocada à disposição do contribuinte, da mesma forma que o Lucro Real, com o objetivo de permitir maior praticidade e simplificação na apuração tributária, desde que observados os requisitos legais.
Já os benefícios e incentivos fiscais possuem natureza distinta. Eles são instrumentos de política fiscal utilizados pelo Estado para estimular determinados setores da economia, incentivar investimentos ou reduzir a carga tributária de atividades consideradas estratégicas, sempre condicionados ao cumprimento de requisitos específicos previstos em lei.
A confusão entre esses dois institutos regime de apuração e benefício fiscal gera preocupação justamente porque altera a lógica do sistema tributário. Misturar esses conceitos compromete a segurança jurídica e pode resultar em medidas que desrespeitam limites legais estabelecidos.

Violação a princípios do sistema tributário
Ao equiparar o Lucro Presumido a um benefício fiscal, o decreto acaba criando uma situação juridicamente questionável. Isso ocorre porque o regime de apuração do imposto possui natureza própria dentro da legislação tributária e não pode ser tratado como se fosse um incentivo concedido pelo Estado.
Essa equiparação pode representar violação ao artigo 110 do Código Tributário Nacional, que impede que a legislação tributária altere conceitos jurídicos já definidos em outros ramos do direito. Além disso, também levanta questionamentos sob a ótica de princípios constitucionais relevantes, como legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
A partir do momento em que um regime legal de apuração passa a ser tratado como benefício fiscal, abre-se espaço para mudanças que impactam diretamente a forma como os contribuintes estruturam sua atividade econômica e realizam seu planejamento tributário.
O que muda na prática?
Do ponto de vista operacional, a principal mudança trazida pelo decreto diz respeito à forma de cálculo da base tributável para empresas enquadradas no Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Para essas empresas, o decreto determinou o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicados sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite anual. Na prática, isso significa que a base de cálculo utilizada para apurar esses tributos se torna maior, elevando consequentemente o valor final devido.
Além dessa alteração específica, o decreto também trouxe mudanças relacionadas a diversos benefícios fiscais federais, restringindo ou reduzindo sua aplicação. Entre as medidas adotadas estão limitações a isenções e alíquotas zero, redução de percentuais de redução de alíquota ou base de cálculo, restrições ao aproveitamento de créditos e aumento de percentuais em determinados regimes que incidem sobre receita bruta.
Apesar disso, algumas exceções importantes foram mantidas. Permanecem preservadas hipóteses relacionadas a imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, cesta básica, microempresas e empresas de pequeno porte, além de programas específicos como Minha Casa Minha Vida e Prouni, bem como determinadas políticas industriais voltadas aos setores de tecnologia da informação e semicondutores.
Por que essa mudança preocupa?
A principal preocupação gerada pela medida está relacionada à forma como o aumento de carga tributária foi introduzido. A elevação da tributação ocorreu por meio de decreto regulamentador, sem a criação de uma lei específica que tratasse diretamente da majoração da carga tributária no regime de Lucro Presumido.
Esse cenário levanta questionamentos jurídicos relevantes, principalmente sob a ótica do princípio da legalidade tributária, que exige que alterações que impactem diretamente a carga tributária sejam estabelecidas por lei.
Além disso, a ausência de uma justificativa técnica transparente sobre os critérios adotados para o aumento dos percentuais de presunção reforça a percepção de insegurança jurídica. Para muitas empresas, a mudança ocorre em um momento em que o planejamento tributário e financeiro já estava estruturado com base em regras previamente estabelecidas.
No final da cadeia econômica, os impactos não ficam restritos às empresas. O aumento da carga tributária tende a refletir no fluxo de caixa das organizações e pode influenciar diretamente na formação de preços, afetando também consumidores e a dinâmica competitiva de diversos setores da economia.

O que fazer agora?
Diante desse novo cenário, empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido devem adotar uma postura preventiva e estratégica para compreender o impacto real da mudança em sua operação.
O primeiro passo consiste em simular o impacto do acréscimo de 10% na presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões, permitindo identificar o aumento efetivo da carga tributária.
Também é fundamental revisar os benefícios fiscais atualmente utilizados pela empresa, avaliando eventuais perdas decorrentes das novas limitações impostas pela regulamentação.
Por fim, torna-se recomendável avaliar estratégias de mitigação tributária e a eventual viabilidade de medidas judiciais, especialmente nos casos em que houver fundamentos jurídicos consistentes para questionar a aplicação da nova regra.
— Larissa Moraes
Este é o momento de agir!
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