O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”, podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado. É um ramo do direito que tem como objetivo determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
O Direito Civil, portanto, lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
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