Pejotização em 2026: O que o Tema 1.389 do STF pode mudar nos contratos de prestação de serviços?

Pejotização em 2026: O que o Tema 1.389 do STF pode mudar nos contratos de prestação de serviços?

A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica tornou-se uma prática amplamente difundida no ambiente empresarial brasileiro. Em muitos casos, trata-se de um modelo legítimo, compatível com atividades que exigem autonomia técnica, prestação por projeto e assunção de riscos próprios do negócio. Ainda assim, essa forma de contratação convive historicamente com um elevado grau de insegurança jurídica, sobretudo quando a execução do contrato se afasta da lógica empresarial e se aproxima das características típicas de uma relação de emprego.

Esse debate, que já era recorrente na Justiça do Trabalho, ganha contornos ainda mais relevantes em 2026 diante da atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.389, reconhecido com repercussão geral. A decisão de suspender nacionalmente os processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços firmados por pessoas jurídicas demonstra a intenção da Corte de estabelecer critérios mais claros e uniformes sobre a matéria, com impacto direto sobre empresas de diversos setores.


A pejotização e a fronteira entre autonomia e vínculo empregatício

A chamada pejotização costuma ser compreendida como a utilização da pessoa jurídica para encobrir uma relação que, na prática, apresenta os elementos clássicos do vínculo de emprego. O ponto central da análise jurídica, contudo, não está na forma escolhida pelas partes, mas na realidade da execução do contrato. A Justiça analisa se há autonomia efetiva do prestador, liberdade na organização do trabalho, possibilidade de substituição, ausência de subordinação hierárquica típica e assunção de riscos econômicos.

Quando o prestador atua de maneira integrada à estrutura da empresa, seguindo ordens diretas, cumprindo rotinas pré-definidas e se submetendo a controles semelhantes aos aplicados a empregados, a contratação passa a ser vista com reservas. Esse descompasso entre o contrato formal e a prática cotidiana é, historicamente, uma das principais causas de reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo na presença de instrumentos jurídicos aparentemente bem redigidos.



O Tema 1.389 do STF e a busca por uniformização

O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.389 revela a dimensão do problema enfrentado pelo Judiciário e pelo mercado. A multiplicidade de decisões divergentes, tanto na Justiça do Trabalho quanto nos tribunais superiores, gerou um cenário de instabilidade que afeta diretamente o planejamento empresarial e a previsibilidade das relações contratuais.

Ao assumir o julgamento do tema, o STF sinaliza que pretende construir parâmetros mais objetivos para diferenciar a prestação de serviços genuinamente autônoma das situações em que há fraude à legislação trabalhista. A suspensão nacional dos processos reforça essa expectativa, pois indica que a orientação final deverá servir como referência para todo o Judiciário, reduzindo a fragmentação interpretativa atualmente existente.


O risco real não está apenas no contrato, mas na execução

Um aspecto recorrente nos litígios envolvendo pejotização é o fato de que o contrato, isoladamente, raramente é suficiente para afastar o risco trabalhista. Mesmo instrumentos bem elaborados podem ser desconsiderados quando a execução demonstra subordinação, habitualidade e pessoalidade incompatíveis com a lógica empresarial.

Na prática, a forma como a empresa se relaciona com o prestador é determinante. A exigência de presença diária, o controle de horários, a participação em rotinas internas como se colaborador fosse e a cobrança por disponibilidade constante tendem a enfraquecer a tese de autonomia. Em contrapartida, relações estruturadas por escopo, entregáveis definidos e liberdade na organização do trabalho costumam apresentar maior robustez jurídica.


Sinais de alerta nas contratações por pessoa jurídica

Determinados elementos, quando presentes de forma consistente, elevam significativamente o risco de questionamento judicial. A subordinação direta, caracterizada por ordens contínuas e inserção em cadeia hierárquica, é um dos principais fatores observados. A pessoalidade excessiva, quando o serviço depende exclusivamente de um indivíduo específico, também compromete a natureza empresarial da contratação.

Outro ponto sensível é a remuneração. Pagamentos fixos mensais, desvinculados de entregas ou resultados, podem aproximar a relação da lógica salarial. A exigência de exclusividade sem justificativa econômica clara e a integração estrutural do prestador à organização, com uso indiscriminado de ferramentas internas e participação em processos típicos de empregados, completam o quadro de risco.

Ainda que nenhum desses fatores, isoladamente, seja suficiente para descaracterizar o contrato, a combinação deles tende a fragilizar a defesa da empresa em eventual litígio.


A importância da revisão preventiva em 2026

Diante do avanço do Tema 1.389 e da expectativa de definição de critérios mais claros pelo STF, 2026 se apresenta como um momento estratégico para revisão preventiva das contratações por pessoa jurídica. Essa revisão deve começar pelo próprio desenho do serviço contratado, avaliando se a atividade comporta, de fato, um modelo autônomo ou se exige um nível de integração incompatível com a prestação empresarial.

Além disso, é fundamental alinhar toda a documentação relacionada à contratação. Propostas comerciais, aditivos, ordens de serviço e políticas internas precisam refletir a mesma lógica jurídica do contrato principal. Incoerências documentais costumam ser exploradas em disputas judiciais e podem comprometer a segurança da relação.

Outro aspecto relevante é a orientação dos gestores e líderes. Muitas vezes, o risco surge da condução cotidiana da relação, quando a necessidade operacional leva à adoção de práticas típicas de gestão de empregados. A padronização de condutas internas e o treinamento das equipes responsáveis pela interface com prestadores são medidas essenciais para preservar a coerência entre o modelo jurídico adotado e a prática empresarial.



Gestão de risco e previsibilidade jurídica

Empresas que lidam com múltiplas contratações por pessoa jurídica tendem a obter melhores resultados quando tratam o tema como uma questão de gestão de risco. Isso envolve mapear atividades mais sensíveis, definir critérios claros para escolha do modelo contratual e estabelecer salvaguardas compatíveis com o grau de exposição envolvido.

A definição de parâmetros pelo STF tende a influenciar não apenas o Judiciário, mas também a atuação fiscalizatória e a percepção dos próprios prestadores de serviços. Nesse contexto, antecipar-se às mudanças e revisar estruturas contratuais antes da consolidação do entendimento jurisprudencial pode representar significativa redução de passivos futuros.


A atuação estratégica da Morata Pereira & Advogados Associados

A discussão sobre pejotização em 2026 exige uma análise integrada entre Direito do Trabalho, Direito Empresarial e gestão contratual.

A atuação preventiva, focada na revisão de contratos, na adequação das práticas internas e na construção de modelos juridicamente sustentáveis, torna-se essencial para empresas que buscam segurança jurídica sem abrir mão da flexibilidade negocial.

A Morata Pereira & Advogados Associados atua de forma estratégica nesse cenário, assessorando empresas na análise de riscos, na reestruturação de contratos de prestação de serviços e na implementação de políticas que preservem o equilíbrio das relações empresariais diante das transformações em curso.

Por isso, entre em contato com o nosso time de profissionais para tirar suas principais dúvidas.


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