Regras para Transação Tributária Ampliam Caminhos para Devedores
A publicação da Lei n° 14.375/2022 trouxe mudanças significativas no processo de transação tributária federal no Brasil.
Esse instituto, regulamentado anteriormente pela Lei n° 13.988/2020, oferece uma oportunidade de negociação entre o Fisco e os contribuintes, facilitando o pagamento de dívidas tributárias por meio de concessões mútuas.
Com as novas regras, as condições de pagamento se tornaram ainda mais favoráveis, ampliando as opções para devedores.
Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e os impactos dessa legislação no cenário tributário brasileiro.
O que é a Transação Tributária?
A transação tributária é um mecanismo que possibilita a negociação de dívidas tributárias entre o contribuinte e o Fisco.
Baseada em concessões mútuas, essa modalidade permite que contribuintes com dificuldades financeiras possam quitar seus débitos de forma parcelada ou com descontos. A condição econômica do contribuinte é um fator analisado individualmente, para que as condições de pagamento sejam ajustadas de acordo com a sua realidade financeira.
Assim, a transação tributária se mostra uma alternativa viável para regularizar a situação fiscal de empresas e indivíduos, sem comprometer a sustentabilidade financeira.

Novas Condições de Pagamento: Descontos e Prazo Estendido
Com a Lei n° 14.375/2022, uma das mudanças mais expressivas foi o aumento do percentual de desconto permitido, que passou de 50% para até 65% do valor total da dívida tributária. Além disso, o prazo para a quitação do débito foi estendido para até 120 meses, o que equivale a 10 anos.
Essas alterações tornam a transação tributária ainda mais atrativa para contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais de maneira menos onerosa, promovendo uma maior flexibilidade no pagamento de tributos.
Outro benefício trazido pela nova legislação é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, para abater até 70% do saldo remanescente, após a aplicação dos descontos.
Essa medida incentiva as empresas a regularizarem suas pendências, utilizando seus próprios créditos fiscais, o que alivia o impacto financeiro do pagamento da dívida.
Utilização de Precatórios e Direitos Creditórios
Outra inovação importante trazida pela Lei n° 14.375/2022 é a possibilidade de utilização de precatórios ou de direitos creditórios com sentença transitada em julgado para amortizar a dívida tributária, incluindo o valor principal, multas e juros.
Essa medida oferece mais uma alternativa para que os contribuintes possam liquidar suas obrigações fiscais sem a necessidade de desembolso imediato de recursos financeiros.
Na prática, contribuintes que possuam precatórios expedidos pelo governo podem utilizá-los para compensar parte ou a totalidade de seus débitos tributários, proporcionando uma solução eficaz para ambos os lados.
Transação de Créditos em Contencioso Administrativo
A nova legislação também trouxe a possibilidade de transação de créditos tributários que estejam no contencioso administrativo.
Esses créditos podem ser objeto de negociação tanto por iniciativa da Receita Federal quanto do próprio contribuinte. A proposta de transação pode ser apresentada de forma individual e ajustada à realidade financeira de cada contribuinte, visando a solução consensual de litígios fiscais.
Dessa forma, empresas e indivíduos que possuem débitos tributários em discussão no contencioso administrativo ganham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal antes de serem acionados judicialmente.
Renegociação de Parcelamentos Anteriores
Um ponto de destaque da Lei n° 14.375/2022 é a possibilidade de renegociar saldos remanescentes de parcelamentos anteriores ainda em vigor.
Isso significa que contribuintes que já haviam aderido a programas de parcelamento de dívidas, mas não conseguiram cumprir com os termos, poderão renegociar esses débitos sob as novas regras da transação tributária.
Essa medida contribui para que empresas e indivíduos mantenham sua regularidade fiscal, evitando a inscrição de débitos em dívida ativa e a consequente execução fiscal.

Impactos e Benefícios das Novas Regras da Transação Tributária
As mudanças introduzidas pela Lei n° 14.375/2022 ampliam significativamente as possibilidades de negociação entre o Fisco e os contribuintes, proporcionando condições mais favoráveis para a quitação de dívidas fiscais.
O aumento no percentual de desconto, o prazo de pagamento estendido, e a possibilidade de utilizar créditos fiscais e precatórios representam avanços importantes para a regularização fiscal de empresas e indivíduos.
Além disso, essas novas regras favorecem a resolução de conflitos tributários de forma mais rápida e eficiente, desestimulando o prolongamento de litígios no contencioso administrativo.
Com o maior número de contribuintes regularizando suas situações fiscais, o governo também obtém uma arrecadação mais efetiva, ao mesmo tempo em que os contribuintes ganham condições mais flexíveis para cumprir suas obrigações.
Artigo Escrito Por: Denis Dourado
Conte com a equipe da Morata Pereira
As novas regras para a transação tributária, trazidas pela Lei n° 14.375/2022, oferecem um caminho mais acessível e flexível para contribuintes que buscam regularizar seus débitos com o Fisco.
Com descontos maiores, prazos mais longos e a possibilidade de utilizar créditos fiscais e precatórios, a transação tributária se consolida como uma alternativa viável para a resolução de litígios fiscais.
A Morata Pereira & Advogados Associados está pronta para orientar seus clientes em todas as etapas desse processo, garantindo que seus direitos sejam preservados e que a regularização fiscal ocorra da maneira mais vantajosa possível.
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