Justiça Federal determina o fornecimento do medicamento “Trikafta” para criança menor de 6 anos

Justiça Federal determina o fornecimento do medicamento “Trikafta” para criança menor de 6 anos.

O acesso a medicamentos de alto custo ainda é um dos maiores desafios enfrentados por famílias que lidam com doenças raras no Brasil. Em casos graves, como o da fibrose cística, o início precoce do tratamento pode significar a diferença entre qualidade de vida e agravamento da doença. Em 2024, o medicamento Trikafta, aprovado para uso pelo SUS em pacientes com 6 anos ou mais, tornou-se centro de uma importante vitória judicial: uma criança de 4 anos obteve, por decisão da Justiça Federal de São Paulo, o direito de receber o tratamento mesmo antes da aprovação da nova bula pela ANVISA. Neste artigo, entenda os impactos dessa decisão e como ela pode abrir precedentes para outras famílias.


O que é o medicamento Trikafta e por que ele é tão importante

O Trikafta é um medicamento composto por três princípios ativos (elexacaftor, tezacaftor e ivacaftor) que atua diretamente na causa da fibrose cística, uma doença genética grave, progressiva e sem cura. Diferente de outras terapias utilizadas até então, o Trikafta não apenas alivia os sintomas, mas retarda a progressão da doença, proporcionando uma nova perspectiva de vida aos portadores.



No Brasil, o medicamento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2024, exclusivamente para pacientes com 6 anos ou mais, portadores da mutação F508del no gene CFTR. No entanto, a própria fabricante do Trikafta, Vertex Pharmaceuticals, já solicitou à ANVISA a ampliação da faixa etária de uso para crianças entre 2 e 6 anos — como já aprovado pela FDA nos Estados Unidos. Esse pedido, porém, segue pendente de análise há mais de um ano.


A atuação do Judiciário diante da omissão administrativa

A morosidade da ANVISA na aprovação da nova bula motivou diversas ações judiciais em todo o país. A saúde, garantida como direito fundamental pela Constituição Federal, não pode ser suspensa por entraves burocráticos, principalmente quando envolve crianças com doenças graves. Por isso, o Judiciário tem atuado para assegurar o tratamento precoce por meio de decisões liminares que obrigam o SUS a fornecer o medicamento antes da autorização definitiva.

Em um desses casos, patrocinado pelo escritório Morata Pereira & Advogados Associados, a Justiça Federal de São Paulo determinou a concessão do Trikafta para uma criança de 4 anos com diagnóstico confirmado de fibrose cística. A decisão levou em conta precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que validam a concessão judicial de medicamentos mesmo sem registro definitivo no Brasil, desde que preenchidos critérios técnicos e legais.


O que dizem o STJ e o STF sobre fornecimento de medicamentos sem registro

A decisão favorável baseou-se em dois julgamentos fundamentais:

·         REsp 1.657.156/RJ (STJ), que exige:

1.      Laudo médico fundamentado demonstrando a necessidade do medicamento e a ineficácia dos fornecidos pelo SUS;

2.      Comprovação da incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento;

3.      Existência de registro na ANVISA.

·         RE 657.718 (STF), que autoriza a concessão judicial mesmo sem registro, desde que haja:

1.      Pedido de registro em trâmite na ANVISA;

2.      Registro em agências internacionais renomadas, como a FDA;

3.      Ausência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

No caso analisado, todos os requisitos foram comprovadamente atendidos, reforçando a legalidade da decisão e abrindo precedentes relevantes para outras ações semelhantes.


A importância da decisão judicial para outras famílias

Essa vitória representa um avanço importante na defesa do direito à saúde, especialmente em casos envolvendo crianças com doenças raras. A concessão do medicamento antes da conclusão da análise pela ANVISA garante tratamento precoce, previne complicações e preserva a vida e a dignidade do paciente. A decisão também reforça o papel ativo do Judiciário frente à omissão administrativa, quando esta compromete o bem-estar e a saúde da população.



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A Morata Pereira & Advogados Associados tem atuação destacada na defesa de pacientes que buscam o acesso a tratamentos de alto custo e urgência. Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades no acesso a medicamentos negados pelo SUS ou planos de saúde, conte com uma equipe especializada, experiente e comprometida com o seu direito à saúde.

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