Impactos do PLP 125/22 nos Planejamentos Tributários Agressivos

Impactos do PLP 125/22 nos Planejamentos Tributários Agressivos

O planejamento tributário é uma prática essencial para empresas que buscam otimizar seus recursos, reduzindo legalmente o impacto dos tributos em suas operações.

No entanto, o limite entre o planejamento legal e a prática abusiva pode ser nebuloso. É nesse contexto que surge o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que busca combater os chamados planejamentos tributários agressivos.

Este artigo vai explorar os principais pontos do PLP 125/22, os riscos do planejamento tributário e as implicações da sua prática abusiva, além de outras questões centrais relacionadas à legislação tributária no Brasil.


O que é o PLP 125/22?

O PLP 125/22, atualmente em trâmite no Senado, visa regulamentar normas gerais sobre os direitos e deveres dos contribuintes, com o objetivo de coibir práticas abusivas no âmbito dos planejamentos tributários.

O projeto se concentra em identificar e punir atos que, embora aparentemente legais, têm por objetivo burlar a fiscalização e reduzir o pagamento de tributos de maneira indevida. A legislação busca classificar os contribuintes que adotam essas práticas como “devedores contumazes”, estabelecendo uma série de sanções severas.

Entre as práticas apontadas como abusivas estão a falsificação de documentos, a simulação de negócios jurídicos e a criação de estruturas societárias fraudulentas, cujo objetivo principal é driblar a fiscalização tributária.

A proposta também prevê que, em alguns casos, a classificação do contribuinte como devedor contumaz pode ocorrer por presunção, especialmente quando o contribuinte utiliza-se de paraísos fiscais ou outras jurisdições onde a transparência é limitada.



Quais os riscos do planejamento tributário?

O planejamento tributário é uma ferramenta importante para empresas que desejam reduzir legalmente sua carga tributária. Entretanto, quando mal utilizado ou executado de forma agressiva, ele pode trazer uma série de riscos para a empresa.

Entre os principais riscos estão a desqualificação de atos jurídicos pelo fisco, a aplicação de multas e juros sobre os valores não recolhidos, além da possibilidade de processos judiciais e administrativos. A linha tênue entre elisão fiscal (prática lícita de redução de tributos) e evasão fiscal (prática ilícita) pode resultar em severas penalidades caso a empresa ultrapasse os limites da legalidade.

O PLP 125/22 introduz ainda o conceito de elusão fiscal, que é caracterizada quando um planejamento tributário, embora formalmente legal, tem como único objetivo a obtenção de vantagens fiscais. Neste caso, as operações são consideradas artificiais, pois carecem de um propósito negocial além da redução de tributos.

A proposta busca regulamentar esses casos e punir os contribuintes que praticam elusão, mesmo quando o planejamento aparentemente se enquadra nos moldes legais.


O que é planejamento tributário abusivo?

O planejamento tributário abusivo se dá quando o contribuinte, através de atos e negócios jurídicos, tenta esquivar-se do pagamento de tributos de forma ilícita ou abusiva.

O abuso ocorre quando as operações realizadas não possuem uma justificativa econômica ou negocial válida, mas sim a única finalidade de reduzir ou evitar o pagamento de impostos. Isso inclui, por exemplo, a simulação de contratos, a utilização de laranjas como sócios ou representantes legais, ou a criação de estruturas societárias meramente artificiais para mascarar a verdadeira natureza dos negócios.

No contexto do PLP 125/22, o planejamento tributário abusivo pode levar à classificação da empresa ou pessoa física como devedor contumaz.

Essa classificação acarreta uma série de sanções, como a impossibilidade de acessar benefícios fiscais, o impedimento de parcelar débitos tributários e, em casos mais graves, a convolação de recuperação judicial em falência, levando à extinção forçada da empresa.


A diferença entre Elisão, Evasão e Elusão Fiscal

Uma das principais dificuldades na análise dos planejamentos tributários está em distinguir a elisão fiscal da evasão e da elusão fiscal. A elisão, como mencionada anteriormente, é uma prática lícita, onde o contribuinte organiza suas operações de forma a reduzir legalmente sua carga tributária. Já a evasão fiscal é a prática ilícita de sonegar impostos, por meio de fraudes, falsificações ou omissão de informações ao fisco.

A elusão fiscal, por sua vez, é um conceito mais recente e, como tal, menos delimitado. Ela ocorre quando o planejamento tributário, embora formalmente legal, é realizado com o único intuito de obter vantagens fiscais, sem um propósito negocial claro. O PLP 125/22 busca regulamentar essa área nebulosa, trazendo maior clareza e punindo práticas consideradas abusivas.



Consequências para o contribuinte devedor contumaz

Uma das inovações trazidas pelo PLP 125/22 é a criação da figura do “devedor contumaz”, aquele que, comprovadamente, pratica atos abusivos com o objetivo de evadir ou eludir o pagamento de tributos.

A legislação prevê duras penalidades para esses contribuintes, como a impossibilidade de acessar benefícios fiscais, a proibição de parcelamento de débitos e a perda do direito de propor ou prosseguir com processos de recuperação judicial. Além disso, a empresa pode ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelada de ofício.

Essas penalidades não são apenas uma forma de punir os contribuintes infratores, mas também de garantir a arrecadação de tributos pelo Estado. O PLP 125/22 reforça que, ao realizar o pagamento integral dos débitos, o contribuinte poderá cessar as sanções e restabelecer sua situação regular perante o fisco.


Artigo Escrito por: Cristiane Campos Morata


Saiba mais sobre o PLP 125/22 com a equipe da Morata Pereira

O PLP 125/22 é uma medida importante para combater práticas abusivas no âmbito do planejamento tributário, oferecendo ao fisco novas ferramentas para identificar e punir fraudes e atos simulados.

Para as empresas, é fundamental entender os riscos e se manter dentro dos limites da legalidade, a fim de evitar as severas consequências previstas pela nova legislação.

A Morata Pereira & Advogados Associados, com sua ampla experiência no direito tributário, está preparada para auxiliar seus clientes a navegar por essas mudanças legislativas, garantindo a conformidade e a segurança jurídica necessária.

Entre em contato conosco para saber mais sobre o PLP 125/22 e seu impacto no planejamento tributário.


Leia Também

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *