As novidades do Programa Confia – Compliance Fiscal

As novidades do Programa Confia – Compliance Fiscal

A Receita Federal atualizou as regras do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), objeto da IN 2295/25, através da IN 2317/2026. Diferente do Sintonia, o Confia é um programa voluntário voltado para empresas de grande porte, focado em construir uma relação de confiança mútua, transparência e segurança jurídica com o Fisco.


Quem pode participar?

O programa é direcionado a grandes contribuintes que possuam relevância fiscal, operações com valor tributário equivalente a no mínimo 5% da média dos tributos federais devidos nos últimos três anos, e que comprovem ter um sólido sistema de governança e gestão de conformidade tributária.



O que muda com a nova IN 2317/2026?

A nova instrução normativa trouxe aprimoramentos importantes e novos benefícios para as empresas certificadas com o Selo Confia, tais como:


  • Bônus de Adimplência Fiscal: Agora regulamentado de forma clara, oferece desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL, podendo chegar a 3% com a manutenção do selo ao longo dos anos. (Limites anuais: R$ 250 mil no 1º ano, R$ 500 mil no 2º e R$ 1 milhão a partir do 3º ano);
  • Proteção Adicional: Empresas admitidas no programa não poderão ser qualificadas como “devedoras contumazes”;
  • Voz Ativa: Participação no Fórum de Diálogo para formular propostas de melhoria na legislação e nos procedimentos do próprio programa.

•Governança Transparente: Maior detalhamento sobre a necessidade de divulgar as políticas fiscais da empresa aos acionistas, funcionários e órgãos de controle.


Outros Benefícios Exclusivos do Programa:

Além das novidades, as empresas certificadas garantem vantagens estratégicas e operacionais:


  • Atendimento VIP: Designação de dois Auditores-Fiscais exclusivos como pontos de contato direto com a empresa;
  • Segurança Jurídica: Análise cooperativa de questões tributárias complexas antes da tomada de decisão, prevenindo litígios e multas;
  • Agilidade Operacional: Prioridade máxima em pedidos de restituição, ressarcimento, análise de benefícios fiscais e renovação de CND;
  • Vantagem Competitiva: Preferência como critério de desempate em licitações públicas e blindagem contra arrolamento de bens.

Se sua empresa tem o perfil para o Programa Confia, entre em contato conosco para avaliarmos os requisitos de governança e viabilidade de adesão.



– Equipe Morata Pereira

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